TRE do Pará determina medidas urgentes para garantir transporte gratuito a eleitores no 2º turno
Eleições 2026: Eleitores paraenses reclamam de irregularidade nos transpostes gratuitos O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, neste sábado (24), medidas urgentes para garantir que eleitores tenham acesso ao transporte intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A liminar foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do caso, e deve ser cumprida imediatamente. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por hora, cobrada separadamente da empresa ou do órgão responsável por cada obrigação não cumprida. VEJA TAMBÉM: Acompanhe o 2° turno das eleições no Pará Doadores de sangue têm prioridade na fila de votação Lei Seca: veja horários, o que fica proibido e punições A decisão vale para o Estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e quatro empresas: Arapari Navegação Ltda.; Jarumã Rodofluvial Ltda.; Rodofluvial Banav Ltda.; Henvil Transportes Ltda. O g1 solicitou um posicionamento ao Estado do Pará e à Artran e tenta contato com as empresas investigadas na ação do TRE do Pará. Relatos de dificuldades no acesso à gratuidade A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026. O benefício vale das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro. Apesar da medida, o MP Eleitoral identificou notícias e publicações feitas entre os dias 22 e 24 de outubro com relatos de dificuldades para utilizar o transporte gratuito. ✅ Clique e siga o canal do g1 PA no WhatsApp Os relatos incluíam problemas na emissão de bilhetes, recusa da gratuidade, falta de veículos e embarcações e ausência de informações nos terminais de Belém e Ananindeua. Também mencionavam viagens para Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri. Algumas publicações apontavam guichês de vans fechados, recusa do e-Título e limitação da quantidade de passagens gratuitas. As empresas Arapari e Jarumã foram citadas nominalmente em publicações sobre recusa do benefício. Já a Banav e a Henvil foram apontadas, em uma comunicação enviada ao MP Eleitoral, como operadoras da travessia entre Icoaraci e Camará, no Marajó. Urna Eletrônica TSE Risco de impedir o exercício do voto Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o objetivo é garantir o deslocamento dos eleitores até os municípios onde votam. “O direito ao voto exige condições materiais de exercício”, afirma a ação. Ao analisar o pedido, o relator ponderou que os elementos apresentados pelo MPE, “embora ainda sujeitos à confirmação, indicam possíveis dificuldades de acesso ao benefício”. Segundo o juiz, a proximidade da votação aumenta o risco de prejuízo aos eleitores. “Eventuais obstáculos ao transporte poderão impedir o deslocamento de eleitores aos municípios em que se encontram inscritos, comprometendo o exercício do direito de voto”. O que a Justiça Eleitoral determinou Ao Estado do Pará e à Artran: • informar, em até quatro horas, a programação das viagens, as empresas operadoras, a capacidade oferecida e como os bilhetes gratuitos são emitidos. A prioridade são os terminais rodoviário e hidroviário de Belém, o terminal de vans de Ananindeua e as ligações com Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri; • acompanhar se os serviços continuam funcionando. Se a procura for maior que a oferta e houver risco de eleitores não conseguirem viajar, adotar reforços ou alternativas permitidas por lei e seguras, informando horários, capacidade extra e previsão de chegada. À Artran, especificamente: Fiscalizar imediatamente os serviços com gratuidade, principalmente nos terminais citados na ação, e designar responsáveis pela verificação das ocorrências; Informar, em até quatro horas, a fiscalização que já fez, inclusive sobre as reclamações contra a Arapari e a Jarumã e sobre o ofício enviado pela vereadora de Belém Vivi Reis; Apresentar, no mesmo prazo, um relatório inicial sobre o funcionamento dos guichês, a emissão de bilhetes, os lugares disponíveis, a programação das viagens, a demanda não atendida e as correções feitas; Identificar quem presta os serviços citados nas reclamações sobre o guichê do Sinprovan, o terminal de vans de Ananindeua e as viagens para Ponta de Pedras; Esclarecer como funciona a travessia Icoaraci–Camará e conferir as informações das operadoras; Manter um canal de atendimento durante a operação, registrando as reclamações e as soluções adotadas; Quando houver alegação de passagens esgotadas, comparar os bilhetes emitidos com a capacidade autorizada para separar a lotação real de uma restrição indevida da gratuidade. À Arapari e à Jarumã: Informar, em até quatro horas, como concedem a gratuidade, a programação das viagens, as passagens disponíveis e os registros de recusas ou de passagens esgotadas, além de esclarecer as reclamações que citam as empresas pelo nome; A Arapari também deve apurar a denúncia de bilhetes emitidos em duplicidade e corrigir o problema, se confirmado, respeitando a capacidade autorizada dos veículos. À Banav e à Henvil: Apresentar, em até quatro horas, a programação das viagens da travessia Icoaraci–Camará durante o período de gratuidade, com embarcações, horários, capacidade autorizada, pontos de embarque, forma de emissão e disponibilidade de bilhetes gratuitos, além de eventuais alterações ou cancelamentos e suas justificativas. A todas as empresas de transporte citadas na ação: Garantir imediatamente a gratuidade, sem cotas, cobranças, exigências de documentos ou restrições sem base nas normas, inclusive sem recusar de forma automática o e-Título quando ele puder comprovar os requisitos exigidos; Não cancelar viagens nem reduzir a oferta sem justificativa operacional, técnica ou de segurança documentada e comunicada à Artran; Corrigir imediatamente as falhas encontradas, respeitando a capacidade autorizada e as normas de segurança. A todas as partes, conforme a responsabilidade de cada uma: Divulgar imediatamente, de forma clara, acessível e impessoal, nos guichês e canais de atendimento, os horários, os documentos exigidos, a forma de emissão dos bilhetes, a falta de lugares e as alternativas de viagem; Guardar os registros de 19 a 26 de outubro sobre programação, cancelamentos, emissão e venda de bilhetes, reservas, capacidade, reclamações e providências, respeitando a proteção de dados pessoais. 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