Depository of News

Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar um mês preso reverte justa causa na Justiça em MG

newsdepo.com · world

Decisão do TRT-MG manteve a reversão da justa causa em primeiro grau TRT-MG/Divulgação Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por não comparecer ao trabalho em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada na terça-feira (20). Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT, a prisão impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente à empresa sobre a situação dele, o que demonstrou, segundo a Justiça, que não houve a intenção de abandonar o emprego. O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Agora no g1 O homem prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial quando foi preso provisoriamente de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025. Segundo a Justiça do Trabalho, ele afirmou que foi preso por um crime que não cometeu. Ao deixar a prisão, o trabalhador foi surpreendido com a justa causa, aplicada sob alegação de abandono de emprego. Ele argumentou que nunca teve a intenção de abandonar o trabalho e que, enquanto estava preso, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço ou de se comunicar diretamente com a empresa. O homem pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa. Já a empresa, em sua defesa, afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço a partir de 29 de julho de 2025 e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta. A empregadora também disse que não sabia sobre a prisão do homem e que por isso aplicou a justa causa. O juiz Ézio Martins Cabral Júnior manteve a decisão em primeiro grau que reverteu a justa causa. Segundo o magistrado, o empregado ficou impossibilitado de voltar ao trabalho ou de comunicar a ausência diretamente à empregadora por circunstâncias alheias à vontade dele. O juiz ressaltou, ainda, que não seria razoável ao homem transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro dele à empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso que pedia a revisão da decisão porque não foi comprovado o pagamento do depósito recursal. Não cabe mais recurso. 🔎 O depósito recursal é uma garantia financeira exigida por lei na Justiça do Trabalho para que o empregador possa recorrer de uma decisão judicial que lhe foi desfavorável, conforme previsto no artigo 899 da CLT. O g1 entrou em contato com o TRT-MG para saber por qual crime o trabalhador foi preso provisoriamente e para saber se ele realmente foi inocentado, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem. Leia também: Empregado demitido por trabalhar 4 minutos a mais tem demissão por justa causa anulada Família de servidor que morreu ao inalar poeira contaminada será indenizada em R$ 200 mil Justiça nega indenização de R$ 20 mil a paciente que teve dente removido por engano VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo

Read full article →