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Justiça aponta irregularidade e manda Câmara de Campinas extinguir 100 vagas para comissionados

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Criação de 105 vagas na Câmara de Campinas foi aprovada na última reunião ordinária de 2025 Câmara Municipal de Campinas O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que 100 vagas para comissionados sejam extintas na Câmara de Campinas (SP). O acórdão foi publicado na última sexta-feira (16) no Diário Oficial de Justiça e cabe recurso. Segundo a decisão, há irregularidade nas atribuições dos cargos de "assessor de políticas públicas" e de "subsecretário de apoio às comissões", criados por meio de um projeto de lei complementar, aprovado pela Casa em 15 de dezembro de 2025. ➡️ Na época, por meio dessa legislação, três cargos foram implementados, totalizando 105 vagas: 99 vagas para assessor de políticas públicas para os gabinetes dos vereadores; 5 vagas para assessor de comissão; 1 vaga para subsecretário de apoio às comissões para o gabinete da presidência. Desses, no entanto, apenas o cargo de "assessor de comissão" foi considerado regular pelo TJ. Ainda segundo a decisão, a Câmara de Campinas tem 180 dias, a partir de 1º de julho de 2026, para acabar com as vagas. Em nota, a Casa informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade completa da norma — leia a manifestação completa abaixo. O Legislativo ainda disse que os novos cargos foram estudados pela Fundação Instituto de Administração (FIA), da Universidade de São Paulo (USP), e defendeu que os gabinetes tenham infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para as demandas. Como foi a votação Para aprovar a resolução que criou os 105 cargos, os vereadores precisaram aprovar o projeto de lei complementar nº 136/25, que alterou dispositivos das leis que tratam da remuneração dos servidores da Câmara. O texto criou a previsão orçamentária de remuneração em três cargos no Legislativo, conforme a tabela abaixo: Remunerações previstas no Projeto de Lei Complementar nº 136/2025 Com isso, os vereadores votaram em turno único e aprovaram o Projeto de Resolução nº 17/2025, que criou os cargos comissionados. À época, a Câmara informou que a reestruturação foi elaborada com base em um estudo técnico realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), da USP, contratada para avaliar a estrutura da Casa e indicar ajustes necessários. De acordo com o demonstrativo elaborado pela Diretoria de Finanças da Casa, a criação dos 105 novos cargos terá impacto anual estimado para 2026 de R$ 20,89 milhões, considerando salários, 13º, férias, encargos patronais, auxílio saúde, vale-transporte e vale-alimentação. Disputa judicial A Câmara já tinha sido obrigada, por meio de um processo judicial iniciado em 2015, a não contratar mais do que cinco assessores por gabinete. Com a aprovação do projeto de lei complementar, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) levou ao conhecimento da Justiça de Campinas um suposto descumprimento da sentença. Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar para suspender o aumento de cargos comissionados. A Casa conseguiu derrubar a decisão por meio de um recurso, no qual o TJ alegou que aplicar a liminar de forma imediata poderia atrapalhar o funcionamento do Legislativo. LEIA MAIS Última sessão do ano tem criação de 105 vagas na Câmara MP vai à Justiça para barrar contratação de 105 comissionados Justiça suspende aumento de cargos comissionados Justiça suspende liminar e libera aumento de cargos comissionados Inconstitucionalidade Foto de arquivo do prédio da Câmara dos Vereadores de Campinas Marcelo Gaudio/g1 Uma outra ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ), em maio de 2026, apontando irregularidade na legislação que criou as vagas. Segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, os cargos preveem funções técnicas, burocráticas e operacionais, que deveriam ser exercidas por servidor público nomeado por meio de concurso. Entre as atribuições elencadas estão gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões. "A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", argumentou Oliveira e Costa. O TJ analisou a legislação e apontou inconstitucionalidade nos cargos de "assessor de políticas públicas" e de "subsecretário de apoio às comissões". De acordo com o desembargador e relator Álvaro Torres Júnior, essas funções preveem atribuições técnicas, que deveriam ser atribuídas a servidores concursados. "São atribuições que, embora relevantes para o apropriado desempenho das atividades legislativas e administrativas a que se destinam, inserem-se na rotina ordinária da estrutura pública e independem de especial relação de confiança", ponderou. Por sua vez, o cargo de "assessor de comissão" está regular. "Evidencia atribuições que, consideradas em seu conjunto, denotam o exercício predominante de funções de direção, chefia e assessoramento administrativo", finalizou. Portanto, as 100 vagas que reúnem os cargos de "assessor de políticas públicas" e de "subsecretário de apoio às comissões" deverão ser fechadas. A Câmara de Campinas tem 180 dias, a partir de 1º de julho de 2026, para acabar com as vagas. O que diz a Câmara A Câmara Municipal de Campinas informa que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da Resolução número 1038/25, aprovada pelos vereadores, que promoveu a reforma administrativa no Legislativo da cidade, e manter sua aplicação. A Câmara Municipal de Campinas entende que a Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa a fim de atender as atuais demandas de Campinas, uma das maiores cidades do país. O estudo da consultoria ainda apontou que Câmara Municipal de Campinas tem menos servidores comissionados que outros municípios do mesmo porte. Osasco, por exemplo, tem em média 10,57 comissionados por vereador. São Bernardo do Campo tem 9,1 comissionados por vereador. Santo André tem 8,29 comissionados por vereador. São José dos Campos tem 6,10 por vereador. Já Campinas, antes da reforma, tinha 5,24 por vereadores. A Câmara Municipal de Campinas avalia que os gabinetes dos vereadores devem dotar de infraestrutura, tanto de recursos tecnológicos quanto de potencial humano, para dar conta da imensa rotina de atendimento de todos os setores que compõem a sociedade, bem como dimensionar assessorias técnicas com nível superior para suprir lacunas do crescimento populacional da cidade e da complexidade das demandas contínuas. A reforma também leva em conta deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinam, por exemplo, um protagonismo dos Poderes Legislativos paulistas, com maior atuação proativa e multidisciplinar, demandando equipes técnicas cada vez mais qualificadas para produzir materiais de acompanhamento de políticas públicas do município, orientadas por indicadores, monitoramento de metas e avaliação permanente. 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