TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral
TSE dá 24h para Meta comprovar medidas de igualdade entre campanhas O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também esclarece que a norma vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos. TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo enganoso sobre ato pró-Lula na Paulista; ministro vê 'grave manipulação' TSE manda tirar do ar vídeo divulgado por Nikolas e Flávio Bolsonaro em que crianças criticam Lula TSE manda Nikolas Ferreira apagar publicação que associa fala de Lula a conteúdo sexual envolvendo crianças Nikolas Ferreira (PL) Instagram/ Reprodução
