Retotalização deve dar a Ruas 74 mil votos acima do necessário para vencer no 1º turno; veja próximos passos
Relator do TSE vota para rejeitar desistência de Garotinho O deputado estadual Douglas Ruas (PL) deverá ficar com cerca de 74 mil votos acima do mínimo necessário para vencer a eleição para o governo do RJ no 1º turno, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Pouco antes das 12h, o colegiado tinha formado maioria para indeferir a candidatura de Garotinho. O resultado ainda será referendado pela retotalização oficial pela Justiça Eleitoral, o que não tem data confirmada. A determinação do TSE mudou a conta da eleição porque reduziu o total de votos válidos, usado para definir se um candidato foi escolhido por mais de 50% do eleitorado e ser eleito sem a necessidade de um 2º turno — como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) chegou a declarar no último domingo (4). Pelos cálculos feitos a partir dos números da apuração, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos. Os 74 mil votos não representam a diferença entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), 2º colocado. A vantagem do candidato do PL sobre o adversário foi de 564.215 votos — o que não mudou com a exclusão de Garotinho do pleito. O número corresponde à quantidade de votos que Ruas recebeu acima do mínimo necessário para vencer no 1º turno, após a retirada dos votos de Garotinho. Candidato Douglas Ruas (PL) vota em São Gonçalo, Região Metropolitana do RJ Leandro Oliveira / TV Globo Entenda o que mudou na eleição Na apuração original, com 100% das urnas contabilizadas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos considerados inicialmente. Eduardo Paes teve 3.706.984 (42,76%), enquanto Anthony Garotinho recebeu 274.411 (3,17%). Como Ruas não havia alcançado mais da metade dos votos válidos, a disputa inicialmente apontava para o 2º turno entre os candidatos do PL e do PSD. A situação mudou com o julgamento do TSE, que manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho e determinou a exclusão dos votos recebidos por ele. Isso não significa que os votos de Garotinho foram transferidos para Ruas ou para qualquer outro candidato: na prática, Ruas e Paes continuarão exatamente com a mesma quantidade de votos. A diferença estará no total de votos válidos, que ficará menor com a retirada dos 274.411 votos do ex-governador. Com isso, o percentual de Ruas aumentou e ultrapassou os 50%. Por que 74 mil votos são suficientes? Para vencer uma eleição majoritária no 1º turno, um candidato precisa receber mais da metade dos votos, sem contar brancos e nulos. A regra é popularmente conhecida como “50% + 1”. Com a exclusão dos votos de Garotinho, o novo universo considerado no cálculo é de 8.394.627 votos válidos. Para saber quantos votos são necessários para vencer no 1º turno, basta dividir esse total ao meio — o resultado é 4.197.313,5 votos. Como não existe “meio voto”, a maioria absoluta é alcançada com o 1º número inteiro acima dessa metade: 4.197.314 votos. Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos. Portanto, ele teve exatamente 73.885 a mais do que o mínimo necessário para vencer no 1º turno. O que falta para a confirmação da vitória Embora os cálculos apontem que Ruas ultrapassou a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno, o resultado precisa passar por uma retotalização oficial da Justiça Eleitoral. Esse procedimento consiste em validar o cálculo depois de uma decisão judicial que altera quais votos podem ser considerados válidos. A retotalização não é uma nova eleição nem envolve a reabertura das urnas para votação. A Justiça Eleitoral obtém os novos percentuais com base nos votos que continuam válidos depois da decisão. Não há, até o momento, confirmação de quando esse procedimento será realizado ou de que será concluído ainda nesta quinta-feira. Por que Garotinho teve os votos anulados A candidatura de Anthony Garotinho havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador recorreu ao TSE, alegando que o período de inelegibilidade já havia sido cumprido. Na véspera do julgamento, Garotinho anunciou a desistência do recurso. Mesmo assim, o tribunal analisou o caso e manteve o entendimento do TRE-RJ. Esta reportagem está em atualização.
