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O que muda na eleição para governador do Rio se o TSE aprovar ou rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho?

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TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho O julgamento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar os rumos da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os 274.411 ou 3,17% dos votos de Garotinho podem definir o novo governador do Rio sem que haja segundo turno. Os votos destinados a ele serão registrados como “anulados sub judice”. Isso significa que a validade desses votos depende da decisão judicial sobre o registro da candidatura. O TSE deve decidir isso nesta quinta-feira (8) ao analisar o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. Sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, a decisão pode definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). 🔎 Os ministros devem analisar decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível e com suspensão de direitos políticos por 8 anos por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros (entenda). Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que assegurava prerrogativas de candidato ao ex-governador. Se o tribunal aprovar a candidatura, os votos de Garotinho serão validados. Se confirmar o indeferimento em decisão colegiada, serão anulados em caráter definitivo para a totalização. As consequências dependerão da votação dos candidatos e do momento do julgamento. Veja os principais pontos: Se o TSE aprovar a candidatura, os votos de Garotinho passam a valer e podem influenciar a definição sobre segundo turno. Pela regra geral, estar sub judice não impede a convocação para o segundo turno. Se Garotinho se classificar e tiver o indeferimento confirmado pelo TSE antes da segunda votação, a regra prevê a convocação da próxima chapa mais votada. Se ele obtiver votação para vencer, o reconhecimento da vitória dependerá da reversão do indeferimento, o que está sendo julgado pelo TSE. O que significa ter os votos “anulados sub judice”? Significa que a candidatura foi rejeitada, mas ainda existe uma disputa judicial que pode mudar essa situação. Os votos são registrados, e sua validade fica condicionada ao resultado do recurso. Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em Direito Eleitoral e Digital, explica que esses votos não podem ser tratados como definitivamente perdidos. “É importante observar que ‘anulado sub judice’ não é o mesmo que voto definitivamente nulo. Trata-se de um voto cuja validade está condicionada justamente ao resultado do recurso”, diz Nogueira. Também há diferença entre um voto ser válido e participar dos percentuais divulgados na apuração. Pela regra geral do TSE, os votos anulados sub judice entram no cálculo dos percentuais apresentados na eleição majoritária, com indicação de sua situação judicial. Isso não equivale à aprovação da candidatura. Se o TSE aprovar a candidatura, pode haver segundo turno? Sim, mas isso dependerá do resultado das urnas. Se os votos de Garotinho forem validados, passam a integrar o total de votos válidos usado para verificar essa maioria. Isso pode impedir uma vitória que só seria possível com a exclusão da votação dele. O advogado e professor de Direito Constitucional Diego de Paiva Vasconcelos explica que o efeito está na base de cálculo dos percentuais. “Garotinho não precisa tirar votos de ninguém para mudar o resultado, porque basta que seus votos entrem ou saiam do total sobre o qual se calcula a maioria”, diz Vasconcelos. A aprovação do registro, porém, não obriga a realização de segundo turno. Se outro candidato superar metade dos votos válidos mesmo com a votação de Garotinho incluída, poderá vencer na primeira etapa. Garotinho pode ir ao segundo turno com o recurso pendente? Pela regra geral, sim. A resolução do TSE estabelece que a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. Isso significa que, se Garotinho estiver entre os dois mais votados e não houver vencedor no primeiro turno, a pendência do recurso, por si só, não impede sua classificação. Essa é a regra geral, cuja aplicação ao caso depende também das determinações judiciais específicas. Disputar o segundo turno, no entanto, não equivale a ter o registro aprovado nem garante o reconhecimento de uma eventual vitória. E se ele se classificar, mas o TSE rejeitar a candidatura antes do segundo turno? Se o colegiado do TSE confirmar o indeferimento entre as duas votações, Garotinho fica impedido de disputar. A regra prevê a convocação da próxima chapa mais votada, normalmente a terceira colocada no primeiro turno. Há uma exceção: se a soma dos votos anulados definitivamente superar metade da votação considerada pela resolução, deverão ser convocadas novas eleições, em vez da substituição pela próxima chapa. E se outra pessoa for declarada eleita antes da decisão sobre Garotinho? A declaração de vitória não impede uma revisão. A resolução prevê nova totalização quando uma mudança na situação jurídica da candidatura alterar o resultado, inclusive com possibilidade de substituição de diplomas já expedidos. As consequências dependem da etapa em que a eleição foi definida: Se outro candidato tiver sido declarado vencedor no primeiro turno: a validação dos votos de Garotinho pode retirar a maioria absoluta que sustentava essa vitória. Isso ocorre se, com a inclusão desses votos, o percentual do vencedor cair para 50% ou menos. Se outro candidato tiver vencido o segundo turno: será necessário verificar se a decisão sobre Garotinho mudaria a necessidade daquela etapa ou quem deveria tê-la disputado. Não é possível afirmar, de forma automática, que haverá nova votação ou substituição do eleito; a Justiça terá de definir a consequência no caso concreto. Se a decisão não alterar a definição da disputa: a mudança na situação dos votos de Garotinho, por si só, não implica trocar o vencedor. Nogueira afirma que os efeitos do julgamento dependem dos números das urnas. “O efeito concreto dependerá do resultado das urnas. A validação pode não modificar quem vai ao segundo turno, pode alterar os candidatos classificados para ele ou, conforme a distribuição dos votos, repercutir sobre a própria necessidade de realização de segundo turno”, diz Nogueira. E se o TSE apenas mandar julgar o caso novamente? Isso não equivale a aprovar a candidatura. Segundo Vasconcelos, uma decisão que apenas anule o julgamento anterior e determine uma nova análise não valida, por si só, os votos. “Somente o deferimento do registro valida os votos. Se o tribunal apenas anular a decisão regional e mandar o caso de volta para novo julgamento, os votos continuam suspensos”, diz Vasconcelos. Anthony Garotinho é candidato ao governo do RJ pelo Republicanos Divulgação

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