TSE amplia exigências para registro de pesquisas eleitorais; institutos criticam mudança nas regras durante a eleição
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Luiz Roberto/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou as regras para o registro de pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), sistema público de consulta a levantamentos de intenção de voto, e passou a exigir mais detalhes sobre a coleta de dados, a metodologia e os questionários. Institutos de pesquisa criticaram a adoção das novas exigências em meio ao processo eleitoral deste ano. A alteração foi formalizada em ofício assinado pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 17 de setembro. O documento estabelece que as novas regras valem para pesquisas registradas a partir de 5 de outubro, um dia após o primeiro turno. O ofício foi enviado aos representantes legais das empresas que realizam pesquisas eleitorais. “As empresas continuarão realizando o preenchimento dos campos atualmente existentes no sistema e passarão a fornecer informações complementares destinadas a detalhar aspectos metodológicos das pesquisas registradas”, escreveu Nunes Marques na decisão. Algumas das novas exigências na hora do registro incluem: descrição da amostra da pesquisa, descrevendo a população que foi entrevistada, o nível de confiança e margem de erro máxima; detalhamento da metodologia de campo, com a base utilizada para acessar o eleitorado e a indicação o uso de mídias durante a entrevista; exigência sobre a estrutura do questionário, com informações sobre a ordem das perguntas que foi apresentada aos entrevistados. Agora no g1 Além disso, para depois da divulgação das pesquisas, as empresas devem: registrar o dia e a hora do início e do fim da realização dos questionários; apresentar a amostra real e o descarte, mostrando o tamanho efetivo da amostra e se houve alguma recusa, perda ou substituição de entrevistados; demonstrar o modo de coleta das respostas, incluindo a plataforma utilizada, metodologia de ponderação e medidas de precisão estatística; trazer o cálculo da taxa de resposta e identificar eventuais limitações metodológicas em um relatório próprio. Institutos criticam mudanças Para a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), a “preocupação” é com “o momento, a forma e o procedimento adotados para a introdução das novas exigências”. Em nota à imprensa, a entidade, que representa ao menos 104 empresas do setor, critica o fato de as novas regras passarem a valer durante o processo eleitoral. “O artigo 105 da Lei nº 9.504/1997 estabelece prazo e procedimento próprios para a edição das instruções destinadas às eleições, refletindo a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica das regras aplicáveis ao pleito”, afirma a Abep (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). A Abep reúne empresas de pesquisas de mercado, opinião e mídia e atua na promoção de padrões de qualidade e boas práticas no setor. No posicionamento, a associação também afirma que os novos campos obrigatórios não foram submetidos a debate público antes de sua adoção. No ofício, por sua vez, o presidente do TSE afirmou que a medida resultou de estudos de um grupo de trabalho criado pela corte a partir de sugestões de representantes das empresas. “O Grupo de Trabalho instituído pelo TSE reúne profissionais de reconhecida qualificação acadêmica e técnica, cuja contribuição é relevante. Entretanto, o conhecimento teórico precisa ser complementado pela experiência prática das empresas que executam pesquisas em diferentes regiões, com distintos desenhos amostrais, modos de coleta, sistemas, equipes e condições de campo”, diz a Abep. A associação ainda tratou das informações dos levantamentos que se tornarão públicos. Segundo a Abep, é importante definir quais informações serão públicas, em que momento e com qual finalidade, “preservando o equilíbrio entre fiscalização e proteção legítima do conhecimento técnico desenvolvido pelos institutos”. Por fim, a Abep defende que a implementação das mudanças deveria ocorrer somente depois de um debate técnico mais amplo com participação efetiva do setor e em “período adequado de transição”. Críticas anteriores ao TSE O anúncio do presidente do TSE e a nota foram divulgadas dois meses depois que o ministro propôs criar um selo para reconhecer os institutos cujas pesquisas mais se aproximassem dos resultados oficiais das urnas. A proposta foi apresentada pelo presidente durante reunião com representantes do setor, sem aviso prévio. Ministros do TSE ouvidos pelo g1 também disseram que foram pegos de surpresa a respeito do tema da reunião. Eles descreveram a proposta como "constrangedora". Depois do encontro, a entidade publicou uma nota na qual afirmou que a iniciativa parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais. Segundo a associação, os levantamentos medem a intenção de voto no momento em que são realizados e não representam previsões ou promessas de resultado. “Exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a ABEP. Em minoria, Nunes Marques recuou a respeito da ideia de implementar o selo de acurácia. Leia a íntegra do posicionamento da Abep: A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) reconhece o relevante trabalho desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a transparência, a fiscalização e a qualidade das informações relacionadas às pesquisas eleitorais. O Sistema de Registro das Pesquisas Eleitorais (PesqEle) é instrumento importante para a sociedade e para o acompanhamento do processo eleitoral, e seu permanente aperfeiçoamento é objetivo também compartilhado pelo setor. A preocupação da ABEP com as alterações recentemente anunciadas não está, portanto, na finalidade da medida, mas no momento, na forma e no procedimento adotados para a introdução das novas exigências. A partir de 5 de outubro de 2026, as empresas passarão a prestar informações significativamente mais detalhadas sobre desenho amostral, procedimentos de seleção, bases utilizadas, fórmulas de cálculo, ponderação, modos de coleta, taxas de resposta e limitações metodológicas. Embora parte dessas informações esteja relacionada a obrigações já previstas na regulamentação eleitoral, o nível de detalhamento agora exigido representa, na prática, uma ampliação relevante do conteúdo atualmente prestado no registro das pesquisas e demanda adaptações técnicas e operacionais por parte dos institutos. A ABEP entende que alterações dessa extensão deveriam ser precedidas de discussão técnica específica, participação efetiva das empresas e entidades representativas do setor e prazo adequado para testes e adaptação. Essa preocupação é ainda maior porque as novas exigências serão implementadas durante o próprio processo eleitoral. O artigo 105 da Lei nº 9.504/1997 estabelece prazo e procedimento próprios para a edição das instruções destinadas às eleições, refletindo a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica das regras aplicáveis ao pleito. O Grupo de Trabalho instituído pelo TSE reúne profissionais de reconhecida qualificação acadêmica e técnica, cuja contribuição é relevante. Entretanto, o conhecimento teórico precisa ser complementado pela experiência prática das empresas que executam pesquisas em diferentes regiões, com distintos desenhos amostrais, modos de coleta, sistemas, equipes e condições de campo. Embora representantes do setor tenham participado de reuniões anteriores com o Tribunal, as empresas e suas entidades representativas não integram formalmente o Grupo de Trabalho, e o conjunto específico dos novos campos não foi submetido a debate público próprio antes da definição de sua obrigatoriedade. Outro aspecto que precisa ser esclarecido é a publicidade das novas informações. A ABEP apoia a transparência do PesqEle, mas alguns dos dados solicitados alcançam procedimentos metodológicos bastante detalhados. É importante definir quais informações serão públicas, em que momento e com qual finalidade, preservando o equilíbrio entre fiscalização e proteção legítima do conhecimento técnico desenvolvido pelos institutos. Também é necessário estabelecer critérios claros para o preenchimento e a interpretação dos novos campos. A pesquisa eleitoral utiliza diferentes metodologias, todas sujeitas a particularidades técnicas. Divergências metodológicas legítimas não podem ser transformadas em irregularidades simplesmente porque determinado método não se ajusta perfeitamente a uma classificação padronizada pelo sistema. Por essas razões, a ABEP considera inadequada a aplicação obrigatória das novas exigências ainda nas Eleições de 2026 e entende que sua implementação deveria ser precedida de debate técnico mais amplo, participação efetiva do setor e período adequado de transição. A ABEP permanece à disposição do Tribunal Superior Eleitoral para contribuir com esse processo, buscando conciliar transparência, fiscalização, segurança jurídica, diversidade metodológica e as condições práticas necessárias à adequada realização das pesquisas eleitorais.
