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Zanin determina que Anatel garanta acesso gratuito a serviços do TSE entre 72 horas antes e 24 horas após eleições

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026. Na decisão, Zanin ordenou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta que esses usuários possam acessar, sem consumo de dados e sem cobrança adicional, os canais oficiais da Justiça Eleitoral entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno da votação. O ministro afirmou que a medida busca assegurar aos eleitores o acesso a informações corretas sobre o local e o horário de votação, os candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral. Agora no g1 O acesso gratuito deverá abranger os domínios oficiais da Justiça Eleitoral com final jus.br, incluindo os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Entre os serviços contemplados estão a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página de checagem Fato ou Boato. A decisão também inclui os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral e outros endereços eletrônicos que venham a ser indicados pelo TSE como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, ainda que estejam hospedados em plataformas de terceiros. A decisão será submetida ao plenário virtual a partir das 11h desta terça (29). Ao justificar a medida, Zanin afirma que o usuário que esgota sua franquia de dados móveis permanece tendo acesso a uma série de aplicativos, como os de redes sociais, que, segundo o ministro, é "um ambiente profícuo à desinformação". “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, disse. Segundo o ministro, a identificação do tráfego associado aos serviços eleitorais deverá ser feita por meio de endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão. A decisão proíbe expressamente a análise do conteúdo das comunicações dos usuários. Com a medida, eleitores que estiverem sem saldo de internet móvel poderão acessar informações e serviços essenciais da Justiça Eleitoral durante o período de votação. Pessoa mexendo no celular Reprodução/ RBS TV

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