Nova lei garante direito de crianças à natureza e prevê mudanças em escolas e cidades
Nova lei garante direito de crianças à natureza e prevê mudanças em escolas e cidades José Ferreira Brincar ao ar livre, frequentar áreas verdes e ter contato com a natureza deixaram de ser apenas atividades associadas ao lazer e ao bem-estar na infância. Desde o dia 23 de setembro, crianças e adolescentes passaram a ter o direito à natureza expressamente reconhecido pela legislação brasileira. 📱 Acompanhe o Terra da Gente também no Instagram A mudança veio com a Lei nº 15.512/2026, conhecida como ECA Ambiental, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma já está em vigor e alterou, entre outras legislações, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 4º do Estatuto, que reúne direitos que devem ser assegurados com "absoluta prioridade", passou a incluir expressamente a natureza, ao lado de direitos como vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade e liberdade. O que significa, na prática, dizer que uma criança tem direito à natureza? A própria nova lei responde. Entre os direitos estão o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o estabelecimento de vínculos com a natureza, o brincar livre em contato com ambientes naturais e a educação baseada na natureza. As novas regras ainda estabelecem diretrizes que podem interferir no planejamento de cidades, escolas, praças, parques e até nos caminhos percorridos pelas crianças entre casa e a escola. Veja mais notícias do Terra da Gente, no g1: PEQUENA VIAJANTE: Patativa-tropeira é ave migratória que percorre mais de 3 mil km por ano em busca da sobrevivência ACHADO: Nova espécie de pinguim ficou 'escondida' por mais de 100 anos FOTOS: Observador descobre ponto de parada de aves migratórias em Araras (SP) Natureza perto de casa Um dos pontos centrais da nova legislação é aproximar crianças e adolescentes dos ambientes naturais onde vivem. A lei determina que todos tenham direito de acessar e usufruir de áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, incluindo áreas verdes e azuis urbanas próximas do convívio familiar, escolar e comunitário. Veja o que está em alta no g1, hoje: Agora no g1 Além das áreas verdes, como parques e praças arborizadas, a legislação define como áreas azuis os ecossistemas aquáticos urbanos e periurbanos que cumprem funções ecológicas, paisagísticas e recreativas e contribuem para a saúde e a qualidade de vida. Os sistemas e planos municipais de áreas protegidas, verdes e azuis deverão ainda buscar viabilizar o acesso de crianças e adolescentes a uma área natural próxima de suas moradias. "Isso não significa, porém, que cada criança passe a ter automaticamente um parque ao lado de casa. A legislação estabelece direitos, princípios, deveres e diretrizes que devem orientar políticas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", explicou o biólogo Alexandre Rodrigues. Brincar em contato com a natureza vira direito Subir em árvores, correr na grama, mexer na terra ou simplesmente brincar ao ar livre ganham uma nova dimensão dentro da legislação. O texto determina expressamente que crianças e adolescentes possuem direito ao "brincar livre e em contato com a natureza". "A lei também estabelece que União, estados, Distrito Federal, municípios, famílias e sociedade deverão viabilizar e estimular espaços de brincar naturalizados, com elementos naturais e culturais dos próprios territórios", completou Rodrigues. Crianças e adolescentes têm direito à "natureza" Leonardo Vilela O planejamento das cidades também deverá considerar as necessidades das crianças. Entre as diretrizes estão equipamentos naturalizados para brincar em parques, praças, bibliotecas e calçadas, além da criação de rotas seguras, espaços lúdicos e melhorias urbanísticas em locais frequentados pelo público infantojuvenil. A legislação ainda prevê caminhos mais acessíveis e seguros no entorno das escolas, incentivo à mobilidade a pé ou de bicicleta e espaços públicos que favoreçam o brincar em contato com a natureza. Escolas com mais árvores, sombra, terra e jardins A mudança também chega às escolas. A lei determina que União, estados, Distrito Federal e municípios estimulem medidas para adoção da chamada educação baseada na natureza nas redes de ensino. O conceito une educação ambiental e climática a estratégias que aumentem o contato e o vínculo dos estudantes com ambientes naturais, promovam a biodiversidade e trabalhem questões relacionadas à resiliência climática. Na prática, as diretrizes incluem valorizar a vegetação existente nos espaços escolares e priorizar espécies nativas que aumentem a biodiversidade, o sombreamento e o conforto térmico. A lei também incentiva hortas e jardins feitos com os estudantes, áreas de sombra, superfícies naturais capazes de absorver água e diminuir o calor, brinquedos produzidos com elementos naturais e pátios escolares naturalizados. O entorno das escolas também entra nessa transformação. A legislação prevê incentivo a rotas seguras entre casa e escola e à integração das unidades de ensino com parques, praças e áreas verdes. "Outro ponto é o incentivo à visitação. Os governos deverão promover programas que estimulem crianças, adolescentes, famílias e escolas a conhecer áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis", acrescentou Alexandre Rodrigues. Escolas e cidades deverão estimular acesso à natureza Leonardo Vilela Por que uma lei sobre infância fala tanto de clima? A criação das novas regras ocorre em um cenário no qual eventos climáticos extremos já afetam diretamente a rotina de milhões de crianças. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam que 40 milhões de crianças e adolescentes brasileiros estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental, o equivalente a cerca de 60% dessa população. Entre os riscos analisados estão falta de água, enchentes, poluição do ar e ondas de calor. Os efeitos também chegam às salas de aula. Em 2024, pelo menos 1,17 milhão de crianças e adolescentes tiveram os estudos interrompidos no Brasil por eventos climáticos, principalmente enchentes e secas. Somente as enchentes no Rio Grande do Sul afetaram mais de 2 mil escolas e deixaram 741 mil estudantes sem acesso às aulas durante o período. Na Amazônia, a seca provocou a interrupção das atividades em cerca de 1,7 mil escolas e atingiu 436 mil estudantes. Crianças passam a ter prioridade em desastres A relação entre infância e crise climática aparece em diferentes trechos da nova legislação. A lei prevê que crianças e adolescentes tenham prioridade no recebimento de proteção e socorro diante de riscos e danos socioambientais e climáticos. Crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e aquelas em situação de risco ou vulnerabilidade social têm prioridade na efetivação das garantias. O planejamento urbano deverá considerar até sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos. Há também regras específicas para crianças e adolescentes que precisem deixar suas casas por causa das mudanças climáticas. Nessas situações, a legislação assegura o direito de permanecer sob os cuidados da família ou responsáveis e de receber proteção contra abusos, tráfico, exploração e discriminação durante o deslocamento. A lei já está valendo? Sim. A Lei nº 15.512 foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. O último artigo determina expressamente que a legislação entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado sem vetos. Portanto, não se trata mais de um projeto de lei à espera de aprovação ou sanção. Isso não significa, no entanto, que todas as mudanças físicas previstas nas diretrizes, como pátios naturalizados, novas áreas verdes ou rotas seguras, já estejam implantadas. Conhecer a natureza ao redor dos espaços públicos está entre às polticas Leonardo Vilela A lei estabelece uma série de responsabilidades e diretrizes para políticas públicas que precisarão ser executadas pelos diferentes níveis de governo. Além disso, a própria norma prevê a criação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza. O espaço intersetorial responsável por formular ações, propostas e acompanhar a política ainda deverá ser definido em regulamento. Mudança vai além do ECA Apesar de ter ficado conhecida como "ECA Ambiental", a nova legislação não alterou apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela também modificou a Política Nacional do Meio Ambiente, que passa a prever a garantia de acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Política Nacional sobre Mudança do Clima também foi modificada para incluir a prioridade de crianças e adolescentes nas ações destinadas à redução dos impactos provocados pelas interferências humanas sobre o sistema climático. Na prática, a Lei nº 15.512 coloca a relação entre infância e natureza dentro de diferentes políticas públicas: da educação ao planejamento urbano, da proteção ambiental à resposta aos desastres. E transforma em texto legal algo que, até então, poderia parecer apenas uma recomendação para uma infância mais próxima do mundo natural: crianças e adolescentes têm direito à natureza — e esse direito deve ser tratado com absoluta prioridade. VÍDEOS: Destaques Terra da Gente Veja mais conteúdos sobre a natureza no Terra da Gente
