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Denúncias de irregularidades eleitorais no Amazonas passam de 450 a uma semana do 1º turno da eleição

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Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular Reprodução/ RBS TV O Amazonas registrou 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral até a tarde de domingo (27), segundo dados da plataforma Pardal, da Justiça Eleitoral. As ocorrências foram registradas em 22 municípios do estado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 🔎 O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Os registros são encaminhados à Justiça Eleitoral, que analisa os casos e decide quais providências devem ser tomadas. Manaus concentra a maior parte das denúncias, com 397 registros. Em seguida aparecem Parintins (12), Manacapuru (6), Humaitá e Lábrea (5 cada), Iranduba e São Gabriel da Cachoeira (4 cada). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Outros municípios também tiveram registros: Presidente Figueiredo e Silves (3 cada); Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé (2 cada); além de Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã (1 cada). Por cargo ou tipo de disputa, 174 denúncias são relacionadas a candidatos a deputado estadual; 121, a governador; 77, a deputado federal; e 27, a senador. O sistema também registra três denúncias envolvendo a disputa para presidente e 56 relacionadas a partido, coligação ou federação. Denúncias por suspeita de irregularidades em bens particulares lidera o ranking, de acordo com dados do TSE, com 108 registros até a tarde de domingo (27). Na sequência aparece propaganda na internet (67), seguida por denúncias sobre vias públicas (47) e veículos de som (45). Também integram a lista possíveis irregularidades na distribuição de materiais gráficos (28), confecção e distribuição de brindes (26), comícios e showmícios (26), adesivos em veículos (25), bens públicos (20), além do envio de mensagens (18). As denúncias envolvem, ainda, outdoors (17), alto-falantes (11), telemarketing (6), outras irregularidades (5), não foi informado (5), candidatos que são artistas (3), propaganda em jornal e revista (2), crimes eleitorais (2), omissão de informação obrigatória (1) e emissoras de rádio e televisão (1). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), bem público é todo espaço pertencente ao poder público, como praças, ruas e prédios públicos. A veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Já o bem particular é o imóvel de propriedade privada que não se enquadra como bem de uso comum para fins eleitorais, como uma residência. Nesses casos, a propaganda eleitoral é permitida, desde que respeite os formatos e limites previstos na legislação. "Quando necessário, a notícia de irregularidade é autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial competente, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Após a adoção das providências cabíveis, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação no âmbito de suas atribuições", informou o TRE-AM, em nota. 🚫 O que é proibido Distribuição de brindes: candidatos não podem distribuir aos eleitores brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Combustível para eleitores: também é proibido fornecer combustível a eleitores. O abastecimento de veículos utilizados pelas campanhas deve seguir as regras da legislação eleitoral e os gastos precisam ser registrados na prestação de contas. Enquetes eleitorais: também há restrições para a realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Consultas feitas para indicar a intenção de voto não podem ser utilizadas como pesquisa eleitoral. ✅ O que é liberado Campanha nas ruas: candidatos podem realizar propaganda eleitoral nas ruas, incluindo atos de campanha e distribuição de material gráfico, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação. Campanha na internet: a propaganda eleitoral também pode ser feita nas redes sociais e em outras plataformas digitais, conforme as regras eleitorais. Camisetas para equipes: pessoas que trabalham para uma campanha podem usar camisetas de identificação. A proibição é relacionada à distribuição dessas peças aos eleitores. Abastecimento de veículos cadastrados: veículos utilizados pelas campanhas podem ser abastecidos, desde que o gasto esteja de acordo com as regras eleitorais e seja devidamente registrado e comprovado na prestação de contas. Como denunciar O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias. Para registrar uma ocorrência, é necessário se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. As denúncias não podem ser anônimas. O eleitor também deve apresentar elementos que ajudem a comprovar o fato relatado, como fotografias, vídeos ou outros tipos de prova. O aplicativo conta ainda com recursos de inteligência artificial para auxiliar o eleitor na descrição técnica da possível irregularidade. Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral O Pardal também oferece opções para situações que não se enquadram em denúncias de propaganda irregular. Uma delas é o “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). O sistema permite comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Outra opção é a comunicação de crimes e ilícitos eleitorais. Nesses casos, as informações são recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral. LEIA TAMBÉM: Amazonas registra 11 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos primeiros três dias de campanha

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