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Olavo Freire - Jurisconsulto: “Em Cabo Verde há uma cultura democrática, mas ela é frágil”

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Como resume o salto de Cabo Verde do colonialismo e do partido único para um Estado de Direito democrático? (Uma coisa é a Constituição consagrar o pluralismo, os direitos fundamentais e a separação de poderes; outra é estes princípios passarem a fazer parte da cultura da sociedade e das instituições.) Esta é uma matéria sobejamente estudada nas academias, mormente através de estudiosos e filósofos clássicos, como os alemães Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Hans Kelsen. Trago estes nomes para dar sustentação àquilo que vou dizer. Em resposta à sua pergunta, há uma convocação a olhar para o trajecto desde a ruptura entre o período colonial e a Constituição de 1980, até à arquitectura democrática actual. Na sequência da independência nacional, a Constituição de 1980 corporizou o modelo político do regime de Partido Único, caracterizado pela centralização omnipotente do poder e pela fusão orgânica entre o aparelho do Estado e a estrutura partidária dominante. Se evocarmos o pensamento de Ferdinand Lassalle, compreendemos que uma Constituição escrita não passa de “uma mera folha de papel” se não corresponder aos factores reais de poder e à cultura efectiva da sociedade. Por outras palavras, se não for vivida no dia-a-dia pela sociedade. Em Cabo Verde, olhando para a vivência de 1980, Lassalle tinha razão. Com o Partido Único, os factores reais de poder e a cultura efectiva da sociedade confundiam-se, de certo modo, com a própria Constituição. Eram as forças reais de poder que a determinavam. A Constituição só tinha valor se efectivamente as forças reais do poder assim o entendessem. O grande desafio histórico passou, então, por transportar o texto constitucional para as práticas quotidianas, superando as heranças de centralização - havia uma centralização praticada e interiorizada pela própria sociedade - e consolidando os princípios do Estado de Direito como uma vivência cultural interiorizada pela sociedade. É nesse sentido que temos de olhar para o salto qualitativo dos anos 90, que rompeu com esse paradigma e consagrou um Estado de Direito democrático genuíno. O nascimento desta nova ordem jurídica está ligado ao MpD, que assumiu o encargo histórico de liderar a transição política de 1990/1991 e de desenhar, aprovar e consolidar a Constituição de 1992. Em contraponto a Lassalle, a teoria da força normativa de Konrad Hesse demonstra que a Constituição possui uma autonomia própria e uma vontade activa capaz de moldar e transformar a realidade social. Em Cabo Verde, a Constituição de 1992 afirmou-se como uma força viva, um verdadeiro motor de transformação institucional e de emancipação de cidadãos livres. Contudo, a consolidação democrática mede-se no confronto permanente entre o desenho constitucional e a prática política quotidiana. Nesta transição, e sendo a Constituição “uma mera folha de papel” se não for realmente vivida, onde é que estamos nesse processo? A nossa sociedade já interiorizou os valores e princípios da Constituição de 92? Convocando um outro autor, Hans Kelsen: a democracia e o Estado de Direito exigem a subordinação estrita de toda a actividade política à hierarquia das normas. O autor estabelece uma pirâmide, com a Constituição no topo, depois as leis e as convenções internacionais, depois o decreto-lei, até à base. Portanto, há uma hierarquia de normas e a actividade política tem que respeitá-la e submeter-se a ela. Para que isso aconteça é preciso haver cultura democrática. E para haver cultura democrática é preciso haver uma vivência democrática, uma interiorização daquilo que é o império da Lei. Cabo Verde ainda tem problemas neste particular: na prática, há muitas vezes um choque entre a rigidez das regras e a conveniência política conjuntural. O teste de maturidade do sistema está precisamente aí: mede-se pela capacidade de fazer prevalecer a juridicidade sobre o pragmatismo político. É o que estamos a viver neste momento: uma praxis política que está a confrontar-se directamente com a rigidez das normas, com a juridicidade, com a lei e com a Constituição - e a Constituição, a lei e o plano jurídico têm que dar resposta. Para que essa resposta seja eficaz, é necessário que quem entra na arena política interiorize que estamos no império da lei. Tudo o que fazem tem que estar de acordo com as regras constitucionais, com as regras da lei e das normas no seu todo.Se assim não fizerem, é o próprio Estado de Direito que sai enfraquecido. Cabo Verde é visto e elogiado como uma democracia consolidada. Que fragilidades vê ainda no sistema democrático, apesar dessa reputação? Temos ainda pontos críticos, fragilidades do sistema democrático. É preciso fortalecer a separação de poderes, a fiscalização pública e a independência da justiça - esta última, sobretudo, com a fricção que temos visto ultimamente entre o poder político e o poder judicial, como no caso dos políticos com pendências judiciais. Juntam-se a isto a participação cívica, a liberdade de expressão e a transparência, para evitar que o sistema enfraqueça a partir de dentro. É aí que está o problema. Uma democracia consolidada não significa apenas ir a votos de forma pacífica, aceitar o resultado do pleito eleitoral e pronto, a vida continua. O que se coloca, para haver essa verdadeira maturidade, é a necessidade de garantir os pontos críticos que referi, essa forma de confrontar o poder político, e passar esse confronto para as normas que temos. Se aceitamos que o poder político tem de se submeter às normas que existem no país, então, quando há esse tipo de confronto, temos de dar o benefício às decisões dos tribunais - do Poder Judicial, que é um órgão de soberania. Mas, muitas vezes, o próprio sistema não é tão maduro quanto isso: quando o Poder Judicial decide, mesmo com trânsito em julgado, essa decisão é confrontada. As instituições são aceites, democraticamente, mas a sociedade e o poder político têm uma certa tendência para não aceitar o veredicto. Quer dizer que ainda falta alguma coisa. Portanto, respondendo directamente: não lhe posso garantir que esta maturidade esteja já consolidada; ainda está a ser mastigada. Cabo Verde pode estar num bom caminho, mas não diria que isto funcione a 100%. Os momentos de tensão entre órgãos de soberania são sinais de vitalidade democrática ou revelam fragilidades no desenho e no funcionamento do sistema? Corroboro a ideia [de que são sinais de vitalidade democrática]. Dissemos que temos de estabelecer limites e que o poder político tem que estar submetido ao poder normativo, ao império da lei. Agora, essas fricções entre o poder político e as instituições são, realmente, uma forma de pôr à prova o Poder Judicial que temos. Mas há que aceitar quando as instituições decidem. É normal que o poder político esteja em confronto com as instituições e que depois, em última instância, haja uma decisão. Isto é sinal de que as instituições funcionam e que a sociedade está madura e ciente de que temos um Poder Judicial forte, capaz de dirimir todas as questões que aparecem no meio político e social. É sinal de saúde das nossas instituições se as tensões acontecerem dentro dos limites dos freios e contrapesos constitucionais, do check and balance . Provam que o pluralismo está vivo. O sistema anterior, por exemplo, o do Partido Único, não tinha como dar uma solução desta natureza. E depois, é por isso que temos as revisões constitucionais de 95, de 99 e de 2010. Numa visão muito geral, o que é que essas revisões acrescentaram à democracia cabo-verdiana? As revisões de 95 e 99 serviram para limar arestas e clarificar competências do nosso regime, que é semipresidencialista - mas alguém já disse também que é um parlamentarismo mitigado. A revisão de 2010 representou uma modernização profunda, elevando os padrões de direitos fundamentais e reforçando a descentralização. Esses dois parâmetros são o marco essencial de toda a nossa Constituição. Falamos dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que estão plasmados na nossa Constituição, tendo como trave mestra a dignidade da pessoa humana, consagrada no artigo 1.º. Ao mesmo tempo, reforçou-se a descentralização, tendo em conta que Cabo Verde é um Estado arquipelágico. Voltando aos riscos. Qual é hoje o maior risco para a estabilidade da democracia cabo-verdiana: insuficiência das instituições ou insuficiência da cultura democrática? O maior risco é a insuficiência das instituições perante as exigências da governação, combinada com falhas na cultura democrática. O perigo é que as regras formais existam - a tal folha de papel de Lassalle - mas percam substância e eficácia prática perante crises sistémicas. Se há essa insuficiência, encontramos também a vulnerabilidade na própria cultura democrática. Há cultura democrática, mas ela é frágil. Precisamos de assimilar essa cultura e as regras do nosso sistema, sabendo que há um princípio de separação e interdependência de poderes, fundamental para que, quando existam esses problemas, haja outro órgão de soberania para dar resposta. Por isso, não devemos cair no erro de dizer que o nosso patamar está lá no topo e que somos exemplo. Repare-se que, em Cabo Verde, o simples facto de termos um pensamento diferente, às vezes, causa um problema terrível, até de ostracização. O indivíduo é ostracizado por ter um pensamento diferente. Isto quer dizer que não há maturidade, não há uma cultura democrática enraizada. Já estivemos bem pior, com a cultura dos anos 80. Agora estamos num patamar bastante aceitável, mas não é correcto afirmar que a democracia está totalmente enraizada. Passando a um caso concreto: Francisco Carvalho, enquanto autarca, foi constituído arguido num processo judicial e, ainda assim, foi depois indigitado e nomeado primeiro-ministro. Que teste representa isto para os mecanismos de responsabilização dos titulares de cargos políticos? Esta questão é importante, na medida em que aborda um desafio para a própria sociedade cabo-verdiana e para aquilo que foi o início da nossa conversa: o problema da interiorização das normas e de mostrar que a Constituição não é uma mera folha de papel. As fricções institucionais podem ser vistas de forma ambivalente, como um sinal de vitalidade democrática ou como fragilidade sistémica, consoante se respeitem ou se violem os limites normativos, quando o atrito ultrapassa a lealdade constitucional e degenera em erosão sistémica. É esta face da moeda que, mais ou menos, está a acontecer com o nosso primeiro-ministro e constitui um dos debates mais sensíveis da nossa arquitectura democrática e da ética republicana, um termo de que o próprio Presidente da República, candidato à sua sucessão, gosta, embora não seja claro se já o interiorizou bem. Por um lado, o Estado de Direito consagra o princípio fundamental da presunção de inocência, e salvaguarda a legitimidade decorrente da vontade popular. Por outro lado, a idoneidade para o exercício de cargos públicos exige padrões rigorosos de probidade. O Presidente da República fez a indigitação, a nomeação e o empossamento do primeiro-ministro e ninguém cogitou essas questões para discutir a medida de cada uma dessas fases. Francisco Carvalho, antes de ser arguido, era meramente suspeito, porque o processo estava em investigação; depois foi constituído arguido; depois é que veio a acusação. Uma vez acusado, o processo passa a ser público, podendo falar-se dele. Havendo acusação da Procuradoria-Geral da República, a fase que se segue é a do julgamento, salvo se os advogados contestarem essa acusação. Até agora, ninguém o fez. Portanto, até ao momento, a única coisa que podemos dizer é que o PM tem a seu favor o princípio da presunção de inocência, plasmado na Constituição da República. Isto é o vigor da norma constitucional. Não existe presunção de culpa. Ninguém precisa de temer uma acusação, porque ela vale o que vale até ser confirmada com trânsito em julgado, ou seja, até se esgotarem todas as instâncias de recurso. É nesta situação que ele se encontra, tecnicamente. Mas há ainda o tal problema da idoneidade para o exercício de cargos públicos, que exige padrões rigorosos de probidade. É aqui que entra a tal cultura democrática, aquilo a que o Presidente gosta de chamar ética republicana. Se, em Cabo Verde, temos o condão de indigitar, nomear e empossar um primeiro-ministro com este tipo de problemas, isso não foi respeitado. Não obstante, temos aqui uma dicotomia entre o princípio da presunção de inocência e esses princípios da ética republicana, que vão desembocar na idoneidade para o exercício de cargo público. Não terá prevalecido o respeito pela vontade popular? Nas legislativas não se vota na pessoa, mas sabemos que, na prática, as pessoas votam no líder do partido. Os eleitores conheciam o caso e votaram nele. Em Cabo Verde, um sistema semipresidencialista, as listas são bloqueadas e fechadas. Não há eleição para submeter a voto popular a escolha do primeiro-ministro. Não existe isso. Mas na prática é assim. Pois, e há afirmações... já vi a Presidente da Assembleia Nacional dizer que "o povo é soberano". É um chavão que precisa de ser discutido: até que ponto há soberania popular? Se me apresenta uma lista bloqueada, significa que essa lista não foi escolhida pelo povo, mas internamente pelo partido. O povo não vota na individualidade, vota na lista escolhida pelo partido. Depois de vencer as eleições, a cúpula do partido indica um elemento - podia até ser alguém fora da lista - para primeiro-ministro. Depois, o PR indigita, nomeia e dá posse, e a questão vai à Assembleia Nacional. O povo já não participa. Portanto, não é uma soberania total. Quando se parte do princípio de que já sabíamos que ele tinha esses problemas com a justiça e o povo elegeu - não foi bem assim. O povo não elegeu, porque, teria de ser outro tipo de lista, previsto na própria Constituição e na lei eleitoral. Agora, questão completamente diferente: lidamos com o terreno dos processos judiciais pendentes e da investigação a funcionar como um teste aos mecanismos institucionais de responsabilização e controlo recíproco, num quadro em que o princípio da presunção de inocência vigora plenamente para o actual primeiro-ministro. A única coisa que aqui pode dar guarida à nomeação e ao empossamento dele, é esse princípio. Porque, como acima referido, mesmo a legitimidade decorrente da vontade popular pode ser discutida, pelos termos que já referi sobre a lista bloqueada. Mas, posso até admitir um entendimento diferente, em que essa legitimidade decorreu de facto da vontade popular, ainda que de forma um pouco dúbia. De qualquer forma, é mais um desafio. É bom que estas situações existam num Estado de Direito como o nosso. Dizer que temos uma boa democracia implica também ter uma independência forte do Poder Judicial para julgar estas questões. É o Poder Judicial que está a ser posto à prova. Falta agora a decisão, e creio que a teremos a breve trecho. Mesmo que se coloque um Procurador-Geral da República "a gosto", nada pode fazer, porque o processo já está concluso para julgamento. Tendo em conta o que dissemos antes [sobre a vitalidade da democracia e as tensões], é isto que está em causa: provar que temos saúde democrática e que as instituições vão funcionar nessas tensões entre órgãos de soberania. Temos um outro caso inédito, o de Amadeu Oliveira, que está a cumprir pena efectiva de prisão por um crime contra o Estado de Direito, e entregou a sua candidatura às Presidenciais. Do ponto de vista constitucional, o que está em causa quando alguém privado de liberdade procura candidatar-se a este tipo de cargo? Falávamos do princípio da presunção de inocência no caso do PM. O caso do Dr. Amadeu Oliveira é diferente. Também estamos no plano da responsabilidade criminal, mas aqui é uma responsabilidade criminal definitiva, com trânsito em julgado . O réu foi condenado a uma pena única de sete anos de prisão efectiva, acompanhada de uma pena acessória de interdição por quatro anos para o exercício de cargos políticos e reeleição, a iniciar-se após o cumprimento da pena principal. Este caso testa os limites normativos da elegibilidade e o choque entre o estatuto de recluso e a actividade política, evidenciando que, esgotados os recursos e consolidada a culpa, a ordem jurídica activa mecanismos severos de exclusão e de salvaguarda institucional face a ataques directos aos órgãos de soberania. Se acreditamos na Justiça e no Poder Judicial, o Poder Judicial fez um trabalho, que foi consolidado em definitivo. Quando transita em julgado, o processo morre porque não há possibilidade de recurso. Agora, vai-se ressuscitar o processo? Mais do que isso: há ainda essa pena acessória. Portanto, temos de ter cultura democrática suficiente para respeitar o veredicto do Poder Judicial, que é também um órgão de soberania. E não vamos colocar um órgão de soberania perante outro - seja o Presidente da República, o próprio Poder Legislativo ou o Poder Executivo - para contrariar aquilo que não podem contrariar. Compete ao Tribunal Constitucional decidir, mas posso adiantar-lhe que, quase de certeza, vai rejeitar essa candidatura [NR: conforme anunciado após a entrevista, a candidatura foi, de facto, rejeitada]. Entretanto, temos assistido a um crescimento do populismo e forças anti-sistema por todo o mundo. Temos uma Constituição e instituições suficientemente fortes para resistir a essa erosão? É um fenómeno global que se alimenta do descontentamento socioeconómico e do desgaste perante a governação tradicional.Já se notam sinais incipientes de retórica populista e de contestação radical aqui em Cabo Verde.Isso exige resposta: maior proximidade e eficácia da classe política. Trouxe os filósofos clássicos para mostrar que a Constituição tem todas as ferramentas para dar resposta a esses conflitos que desembocam, em última instância, nesse populismo. Ferramentas constitucionais temos. Temos uma das melhores leis constitucionais do mundo. É preciso, porém, que essas normas sejam interiorizadas, para que haja também aceitação dos seus veredictos. Para terminar, no meio de tudo isto e das transformações do nosso tempo: a dignidade da pessoa humana continua a ser a espinha dorsal da Constituição de Cabo Verde? No dia em que a dignidade da pessoa humana deixar de ser a espinha dorsal da Constituição da República, já não temos um Estado - temos um Estado falhado. É sobre esse princípio que se desenha a Constituição da República, e todas as normas aí plasmadas têm de o respeitar escrupulosamente. E esse princípio tem de ser debatido e interiorizado pela sociedade civil e todos os órgãos de soberania. É um princípio sacrossanto de um Estado de Direito Democrático, que já vem desde a Revolução Francesa (1789). É um valor histórico, conquistado com sangue, suor e lágrimas. Para mim, é o mais caro de todos os princípios universais. A Constituição é robusta no papel, mas enfrenta o teste diário da resiliência institucional, da exigência ética (ética republicana) e da maturação da sua cultura democrática. São estas palavras que quero ressaltar: exigência ética e maturação da sua cultura democrática. Porque não basta ter uma boa Constituição. É preciso que essa Constituição seja respeitada e interiorizada, sobretudo no seu princípio sacrossanto: a dignidade da pessoa humana. Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1295 de 23 de Setembro de 2026.

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