Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar companheira a facadas em Itapuí
Fórum da comarca de Jaú (SP) Reprodução Um homem de 41 anos foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio da companheira, Ana Carla Cesário, de 25 anos. A decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaú (SP) em 23 de setembro. O réu, que está preso preventivamente desde a época do crime, em novembro de 2024, teve a prisão mantida e não poderá recorrer da sentença em liberdade. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp O juízo também fixou o valor mínimo de R$ 500 mil para reparação de danos morais e materiais aos familiares da vítima. Feminicídio O crime aconteceu na madrugada de 15 de novembro de 2024, no bairro Mar Azul 2, em Itapuí (SP). Segundo as investigações do Ministério Público (MP-SP), o réu e Ana Carla mantinham uma união estável marcada por episódios de rompimento e reconciliação. Agora no g1 Na noite anterior ao crime, o homem buscou a vítima na casa dos pais dela e a levou para a sua residência. No quarto, o investigado passou a questionar a companheira sobre um contato em uma rede social. Diante das cobranças, a jovem pediu para ser levada de volta à casa da família. Neste momento, o acusado asfixiou a vítima com um travesseiro, apertou seu pescoço e desferiu cerca de 20 golpes contra ela utilizando duas facas. O laudo necroscópico apontou que Ana Carla sofreu fratura no nariz, sinais de esganadura, ferimentos no rosto, antebraço e diversas lesões no abdômen, morrendo por hemorragia aguda interna. Horas após o crime, por volta das 8h30 daquela manhã, o próprio autor ligou para o número 190 da Polícia Militar e confessou que havia matado a mulher. Os policiais foram ao endereço, constataram o óbito e realizaram a prisão em flagrante. Na ocasião, o homem também apresentava um ferimento no abdômen e precisou ser socorrido sob escolta à Santa Casa de Jaú. Em todos os depoimentos, inclusive em juízo, o homem admitiu o ataque e alegou ter "surtado" por desconfiar de uma possível traição. De acordo com o processo, o réu demonstrava sentimento de posse e limitava os direitos básicos da vítima, como ter amigos, trabalhar e publicar fotos em redes sociais. Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília Initial plugin text VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM
