TST determina que ao menos 60% dos funcionários da Caixa trabalhem durante greve
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da medida prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical. A decisão liminar, tomada na noite desta quinta-feira (24) pelo ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, se deu no âmbito do dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Segundo o TST, o pedido atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade. A instituição financeira alegava impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Os funcionários da Caixa estão em greve nacional desde 10 de setembro, após rejeitarem a proposta anterior de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Nesta segunda, os trabalhadores rejeitaram a segunda proposta do banco. *Reportagem em atualização
