TRE apreende 200 peças de propaganda eleitoral irregular espalhadas por Macapá
Propaganda eleitoral: fiscalização apreende material irregular em Macapá O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) apreendeu 200 peças de propaganda eleitoral em Macapá no fim de semana. O material estava em locais proibidos, como jardins públicos, muros, canteiros e áreas de domínio público. Segundo o TRE, a retirada acontece mesmo quando não há danos ao patrimônio. A maioria das peças eram wind banners, que são bandeiras do tipo veleiro, recolhidos em jardins, rotatórias da orla e na Rodovia Josmar Chaves Pinto, no bairro do Universidade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp A fiscalização apontou que os banners atrapalhavam a visão dos motoristas e poderiam causar acidentes. 🔍O que diz a lei? a lei proíbe propaganda eleitoral em jardins públicos, muros, cercas e tapumes, mesmo sem causar danos. Também não são permitidas pichações, inscrições a tinta, placas, faixas, cavaletes, bonecos e similares. O juiz Marconi Pimenta, coordenador da propaganda eleitoral no TRE-AP, reforçou que candidatos podem divulgar suas campanhas, mas precisam seguir a lei. “A propaganda deve seguir a legislação. Se permitirmos em qualquer lugar, estaremos descumprindo a lei e favorecendo o desequilíbrio entre candidatos”, disse o juiz. Os candidatos podem retirar o material apreendido. Se não o fizerem, a Justiça Eleitoral dará destinação ambiental adequada junto à Comissão de Sustentabilidade. “Todo material pertence ao candidato. Essa propaganda custou dinheiro público e deve voltar às ruas, mas de forma legal, em locais permitidos”, afirmou Marconi Pimenta. Acompanhe a cobertura de eleições aqui Material de campanha é levado para sede do TRE-AP Rede Amazônica/Reprodução Cartilha da Propaganda Eleitoral O TRE-AP lançou a Cartilha da Propaganda Eleitoral para as eleições de 2026. O material explica, de forma simples, o que é permitido e o que é proibido durante a campanha, seguindo a legislação e as normas do TSE. A cartilha traz regras sobre propaganda em ruas, internet e locais de trabalho. Também aborda comícios, carreatas, uso de telemarketing e aplicativos de mensagens. O material explica ainda como funciona o poder de polícia da Justiça Eleitoral e lista condutas permitidas e proibidas no período da campanha. O conteúdo está disponível para consulta e download no portal do TRE-AP. LEIA MAIS: Unifap oferece mais de 900 vagas em cursos ligados à tecnologia Casamento na Comunidade abre inscrições para três edições especiais no Amapá; veja como participar Como denunciar propaganda irregular? As denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo celular, usando a conta Gov.br ou o aplicativo e-Título. No aplicativo Pardal, o cidadão consegue anexar fotos, vídeos, áudios ou links que comprovem a suspeita. Ao final do envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o andamento da denúncia. Casos de crimes eleitorais, como compra de votos ou transporte irregular de eleitores, são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. 🚫 Saiba o que o candidato não pode fazer na campanha eleitoral: Comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes, cestas básicas ou qualquer item que represente vantagem ao eleitor. Doar, oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens pessoais de qualquer tipo ao eleitor. Fazer campanha em prédios públicos. Realizar showmício ou apresentação de artistas em comícios ou reuniões eleitorais, mesmo sem remuneração. Receber recursos de fontes proibidas, como de origem estrangeira, entes públicos ou pessoas jurídicas. Usar bens, materiais, serviços ou servidores da administração pública em benefício da campanha. Usar outdoor, físico ou eletrônico, para propaganda eleitoral. Utilizar propaganda eleitoral para degradar ou ridicularizar candidatos no horário eleitoral gratuito. Usar site de pessoa jurídica para propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente. Utilizar site oficial ou hospedado por órgão público para propaganda eleitoral. Veicular propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas ou tapumes. ⚠️ É liberada a distribuição de panfletos, adesivos e folhetos, desde que o material traga a identificação do responsável. É proibido espalhar santinhos de candidatos nas ruas. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE-AP/divulgação Veja o plantão de últimas notícias do g1 Amapá
