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STF conclui julgamento e decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade. O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, bem como da alta hospitalar do recém nascido ou da mãe — o que ocorrer por último— independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja CLT ou estatutária. Agora no g1 A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram. Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. “A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques. Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Mulher grávida. Imagem ilustrativa/Divulgação Discriminação Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano. “Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda dicriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou Moraes. A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes. O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias. Precedentes Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante e citou princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança. No entanto, a PGR sustenta que a decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública. Por isso, a decisão não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a discriminação continuou ocorrendo. A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para, com isso, vincular tanto órgãos do Poder Judiciário, quanto a administração pública. “Entende-se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico-objetivo a tese de que o sistema de proteção parental, há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie”, argumenta a PGR.

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