CNE recomenda ao Governo a manutenção do Presidente da CRE de Portugal
Numa nota enviada, a CNE explica que depois de tomar conhecimento da iminente substituição do Presidente da Comissão de Recenseamento Eleitoral (CRE) de Portugal, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, manifestar a sua preocupação relactivamente a essa decisão, considerando o momento particularmente sensível em que se encontra o processo eleitoral. A CNE assegura que a substituição do Presidente da CRE introduz constrangimentos e instabilidade no normal funcionamento desta Comissão, sobretudo nessa fase crucial do processo eleitoral. “Com efeito, a menos de dois dias do início da exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral, prevista para o próximo dia 21 de Setembro de 2026, nos termos do Calendário Eleitoral vigente para as Eleições Presidenciais de 15 de Novembro de 2026, a substituição do Presidente da CRE, que foi devidamente formado e capacitado para o exercício dessas funções, a par dos demais, introduz constrangimentos e instabilidade no normal funcionamento desta Comissão, sobretudo nessa fase crucial do processo eleitoral, em que se prevê a exposição de cadernos de recenseamento e tratamento dos dados dos eleitores, apresentação e apreciação de eventuais reclamações dos eleitores”, relata. Segundo a CNE, durante o período de exposição dos cadernos, os Presidentes das CRE desempenham funções particularmente relevantes, designadamente no acompanhamento e tratamento das reclamações e demais questões suscitadas pelos eleitores, sendo, por isso, importante assegurar a continuidade e a estabilidade dos trabalhos das estruturas eleitorais. De lembrar que as eleições presidenciais de 2026 acontecem no dia 15 de Novembro. Por isso, a CNE afirma que a substituição do Presidente da CRE de Portugal, no actual momento do processo eleitoral, não se afigura conveniente, por poder criar dificuldades acrescidas ao regular desenvolvimento das actividades eleitorais, sendo de salientar ainda, que nos termos do art. 83º/2 do Código Eleitoral, o mandato dos membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral, incluindo o do Presidente, é plenamente válido até a publicação dos resultados definitivos das eleições que ocorrerem em último lugar, num ano eleitoral com mais do que uma eleição.
